Canal de Denúncia
Canal de Denúncias
A Fábricas Lusitana – Produtos Alimentares, S.A. rege-se pelos mais elevados padrões éticos de honestidade e integridade.
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, as Fábricas Lusitana – Produtos Alimentares, S.A. criaram um canal de denúncia de infrações, para que quem tenha conhecimento de irregularidades no contexto do desenvolvimento da sua relação profissional com a nossa Organização, possa proceder à denúncia destas situações que, de outro modo, não seriam detetadas.
A denúncia pode ser realizada pelos seguintes meios:
Por carta para:
Fábricas Lusitana – Produtos Alimentares S.A.
Canal de denúncia
Largo Santo António n.º1,
6005-015 Alcains
Por email:
denuncia@lusitana.pt
A Fábricas Lusitana – Produtos Alimentares S.A. assume o compromisso de garantir a confidencialidade da identidade dos denunciantes, de os proteger contra qualquer ato de retaliação, de investigar todas as denúncias apresentadas neste âmbito e, na sequência, atuar diligentemente no sentido de pôr cobro a qualquer situação irregular que venha a ser identificada.
Anexo I – CÓDIGO DE CONDUTA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Anexo II – PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
A Fábricas Lusitana – Produtos Alimentares, S.A. rege-se pelos mais elevados padrões éticos de honestidade e integridade.
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, as Fábricas Lusitana – Produtos Alimentares, S.A. criaram um canal de denúncia de infrações, para que quem tenha conhecimento de irregularidades no contexto do desenvolvimento da sua relação profissional com a nossa Organização, possa proceder à denúncia destas situações que, de outro modo, não seriam detetadas.
A denúncia pode ser realizada pelos seguintes meios:
Por carta para:
Fábricas Lusitana – Produtos Alimentares S.A.
Canal de denúncia
Largo Santo António n.º1,
6005-015 Alcains
Por email:
denuncia@lusitana.pt
A Fábricas Lusitana – Produtos Alimentares S.A. assume o compromisso de garantir a confidencialidade da identidade dos denunciantes, de os proteger contra qualquer ato de retaliação, de investigar todas as denúncias apresentadas neste âmbito e, na sequência, atuar diligentemente no sentido de pôr cobro a qualquer situação irregular que venha a ser identificada.
Anexo I – CÓDIGO DE CONDUTA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Anexo II – PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS